Agências: quem responde pela análise dos sites dos clientes?
Atualizado em 3 de novembro de 2026
Uma agência que instala a análise nos sites dos clientes fica no meio de uma cadeia de responsabilidades. O RGPD tem palavras precisas para isso, e um papel mal atribuído nota-se no dia em que um visitante faz um pedido, chega uma inspeção ou o contrato termina. É informação geral, não aconselhamento jurídico.
Quem faz o quê
| Parte | Papel habitual | Porquê |
|---|---|---|
| O cliente, titular do site | Responsável pelo tratamento | Decide medir o seu site e com que finalidade |
| A agência | Subcontratante | Instala e gere a ferramenta para o cliente, segundo as suas instruções |
| A ferramenta de análise | Subcontratante ou subcontratante ulterior | Trata os dados por conta de quem abre a conta |
A agência muda de papel se usar os dados para si, por exemplo para comparar os sites de todos os clientes. Passa então a ser responsável por esse uso e, em França, a medição sai da isenção da CNIL, que proíbe juntar os dados brutos de vários titulares.
Duas formas de organizar as contas
O cliente abre a conta. O cliente regista-se no fornecedor, aceita o seu acordo de tratamento de dados e convida a agência para a equipa. A cadeia é curta: cliente e fornecedor têm um contrato direto, e o acesso da agência cabe no seu próprio contrato com o cliente. No fim do trabalho, o cliente retira a agência da equipa e mantém o histórico.
A agência abre a conta. A agência junta todos os clientes numa só conta, o que simplifica a faturação. O fornecedor passa então a ser subcontratante ulterior. A agência precisa da autorização do cliente para recorrer a ele (artigo 28.º, n.º 2, do RGPD), tem de lhe impor as mesmas obrigações (artigo 28.º, n.º 4) e deve indicá-lo no acordo que assina com o cliente. No fim do trabalho, há que prever a exportação ou a eliminação dos dados do site.
A lista de verificação da agência
- Um acordo de tratamento com cada cliente que indique a ferramenta de análise e os seus subcontratantes.
- Para sites em França que dispensam o consentimento, a ferramenta configurada segundo os critérios da CNIL, site a site. No Statsdot é o modo de isenção CNIL.
- O texto sobre medição de audiência e o botão de oposição na política de privacidade de cada site (modelo em Política de privacidade: o que escrever sobre a medição de audiência).
- Acessos ao nível certo: o cliente como leitor, uma ligação partilhada só se os números puderem ser públicos, os relatórios por email para os endereços certos.
- Um prazo de conservação escolhido e escrito, no máximo 25 meses.
- Nenhuma comparação entre clientes a partir de dados brutos.
- O que acontece no fim do contrato: exportação do histórico, passagem ou eliminação.
No Statsdot
O proprietário de uma conta convida membros como leitores ou gestores; um gestor pode alterar as definições dos sites e adicionar sites à conta, nunca a faturação ou a eliminação. O plano Growth cobre até 30 sites, e cada cliente pode receber o seu relatório por email ou uma ligação só de leitura. O funcionamento está em Análise para agências e no guia da equipa.